Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado voluntariamente ou por invalidez.
Caso tenha sido aposentado por invalidez, basta que o servidor comprove por meio de perícia oficial que foram superadas as razões que geraram a aposentadoria, tratando-se de direito do servidor o retorno às atividades quando demonstrado o restabelecimento de sua capacidade laborativa.
Em se tratando de aposentadoria voluntária, ficará à critério da Administração o retorno do servidor à atividade.
Ocorre que é bastante recorrente que a Administração negue o retorno do servidor aposentado por invalidez, mesmo com a apresentação de laudos médicos que demonstram sua capacidade de retorno ao trabalho.
A decisão negativa da junta médica oficial poderá ser questionada tanto administrativamente, por meio de recurso, quando judicialmente. Em caso de questionamento por meio de ação judicial, o servidor não será mais avaliado pela junta médica do órgão ao qual é vinculado, mas por perito nomeado pelo Judiciário.
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