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Redução de Carga Horária




O direito à redução de carga horária em tais situações visa concretizar os direitos da pessoa com deficiência, que merecem especial atenção da sociedade e dos entes do Estado, sobretudo quando se trata de situações em que são crianças com algum tipo de deficiência, que dependem de cuidados especiais e, por vezes, constantes.


O percentual máximo de redução de carga horária a que tem direito o servidor varia de acordo com a legislação específica de cada estado ou município, havendo casos em que pode chegar a 50% (cinquenta por cento) da carga diária. A legislação dos servidores públicos federais não dispõe sobre o percentual máximo de redução, cabendo à junta médica oficial a definição da extensão da redução. Há legislações estaduais que ampliam o direito à redução da carga horária aos portadores de doenças específicas, como a doença falciforme.


Por vezes, a junta médica oficial determina uma pequena redução de carga horária, que não atende às necessidades do servidor. Tais decisões são passíveis de revisão pelo Judiciário.


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Queiroz Santos Advocacia



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